Receber a carta de indeferimento depois de meses de espera desanima qualquer segurado. Mas o não do INSS, na aposentadoria da pessoa com deficiência, está longe de ser definitivo. Boa parte dos indeferimentos decorre de falhas na avaliação ou na análise documental, e há caminhos concretos para reverter.
Primeiro passo: entender o motivo exato da negativa
Antes de qualquer medida, obtenha a íntegra do processo administrativo, que pode ser solicitada pelo Meu INSS. Nela estão a conclusão da perícia, a avaliação social, a contagem de tempo elaborada pelo INSS e o fundamento do indeferimento. Os motivos mais comuns são:
- Não reconhecimento da deficiência na avaliação biopsicossocial;
- Reconhecimento da deficiência, mas com grau inferior ao real;
- Fixação da data de início da deficiência em momento mais recente que o verdadeiro;
- Desconsideração de vínculos ou contribuições constantes do CNIS;
- Erro na conversão dos períodos com e sem deficiência.
Cada motivo pede uma resposta diferente. Identificar o ponto exato da falha é o que define a estratégia.
Opção 1: recurso ao CRPS
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. É julgado por juntas e câmaras com participação de representantes dos segurados, e tem uma vantagem real: o CRPS não raro corrige avaliações superficiais, especialmente quando o recurso aponta objetivamente a contradição entre os documentos apresentados e a conclusão pericial.
O recurso é gratuito e não exige advogado, mas um recurso tecnicamente fundamentado, que confronte a avaliação com o IFBrA e com a prova documental, tem chances sensivelmente maiores.
Opção 2: novo requerimento
Quando o indeferimento decorreu de documentação insuficiente, pode ser mais rápido reunir a prova que faltou e apresentar novo requerimento, em vez de discutir o requerimento antigo. A desvantagem é a perda da data de entrada original, que define o início do pagamento. A escolha entre recorrer e requerer de novo é estratégica e deve considerar o que se ganha e o que se perde em cada rota.
Opção 3: ação judicial
A via judicial é indicada quando a divergência é sobre a avaliação da deficiência em si, o grau ou a data de início, questões em que a perícia judicial, feita por profissional nomeado pelo juízo, pode reexaminar o caso com profundidade. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau e com rito mais célere.
Na ação, é possível pedir também os valores retroativos desde a data de entrada do requerimento administrativo, corrigidos. Em situações de urgência, cabe pedido de tutela antecipada.
O que costuma virar o jogo
Em nossa experiência, três elementos elevam as chances de reversão: a reconstrução da linha do tempo da deficiência com documentos de época, a impugnação técnica da avaliação biopsicossocial ponto a ponto e a demonstração de erros objetivos na contagem do tempo. O INSS erra, e erra com frequência. A diferença está em demonstrar o erro com método.
O prazo para discutir judicialmente um indeferimento é longo, mas os valores retroativos podem ser limitados pela prescrição quinquenal. Não deixe a decisão parada na gaveta: quanto antes a análise for feita, mais opções existem.