Aposentadoria da pessoa com deficiência: o guia completo da LC 142/2013
Entenda quem tem direito, quais são os requisitos e por que a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa que as regras comuns do INSS.
Mais de 20 anos de experiência em Direito Previdenciário, com atuação especializada em aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria internacional. Análise técnica, estratégia clara e acompanhamento próximo, em todo o Brasil.
Atuação focada, com profundidade técnica nas áreas em que cada detalhe altera o valor e a data do seu benefício.
Regras diferenciadas da LC 142/2013: menos tempo de contribuição, sem idade mínima na modalidade por tempo, e cálculo mais vantajoso. Da avaliação biopsicossocial ao recurso e à ação judicial.
Saiba mais →Trabalhou no exterior? Somamos os períodos de contribuição pelos acordos internacionais de previdência, cuidando da documentação estrangeira e da estratégia entre os dois países.
Saiba mais →Simulação de todos os cenários possíveis antes do requerimento: melhor modalidade, melhor momento e maior valor de benefício, com base no seu CNIS.
Saiba mais →Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte, recursos ao CRPS e revisão de benefícios concedidos com erro de cálculo.
Saiba mais →Verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e defesa dos seus direitos na Justiça do Trabalho, com cálculos precisos.
Saiba mais →Contratos, indenizações, direito do consumidor, família e sucessões, com a mesma marca estratégica: clareza para o juízo e foco no resultado.
Saiba mais →
A Quézia Leske Advocacia nasceu de uma convicção: processo bem conduzido é processo que o juízo entende com facilidade. Por isso, nosso trabalho é apontar com precisão os pontos fracos da parte contrária e apresentar o seu direito com a clareza que facilita a decisão favorável.
Somos especializados nas aposentadorias que exigem mais técnica: a da pessoa com deficiência, com as regras diferenciadas da LC 142/2013, e a internacional, com totalização de períodos pelos acordos de previdência entre países.
Você nos conta sua história pelo WhatsApp ou e-mail. Ouvimos com atenção e orientamos os primeiros passos.
Levantamos CNIS, documentos e provas, e estudamos todos os cenários possíveis para o seu caso.
Apresentamos um parecer honesto: viabilidade, riscos, caminhos administrativo e judicial, e nossa recomendação.
Conduzimos o requerimento ou a ação com acompanhamento próximo e você informado em cada etapa.
Artigos sobre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria internacional, em linguagem clara e com base legal verificada.
Entenda quem tem direito, quais são os requisitos e por que a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa que as regras comuns do INSS.
A avaliação biopsicossocial e o IFBrA definem o grau da sua deficiência e, com ele, o tempo de contribuição exigido. Saiba como funciona e como se preparar.
A modalidade por idade da LC 142/2013 exige 15 anos de contribuição com deficiência e não depende do grau. Veja se você se enquadra.
Quem trabalhou no exterior pode somar períodos de contribuição de outros países para se aposentar. Conheça os acordos em vigor e como eles funcionam.
Somar tempos de contribuição de países diferentes não significa receber dois benefícios cheios. Entenda o cálculo pro rata dos acordos internacionais.
O acordo previdenciário Brasil x Estados Unidos permite somar períodos e receber benefícios dos dois países. Saiba como aproveitar cada contribuição.
Sim. O atendimento é feito em todo o Brasil, a distância, por WhatsApp, e-mail e videochamada. Processos previdenciários tramitam eletronicamente, o que permite atuação nacional, e clientes no exterior também são atendidos.
O primeiro contato é sem compromisso. Depois de entender sua situação, apresentamos a proposta de honorários com transparência, antes de qualquer contratação.
Na maioria dos casos, sim. O indeferimento pode ser atacado por recurso administrativo ao CRPS, por novo requerimento melhor instruído ou por ação judicial. A escolha da rota certa depende do motivo exato da negativa, que analisamos no processo administrativo.
Não necessariamente. A resposta depende do país, da existência de acordo internacional e de como o trabalho foi registrado lá. Antes de descartar períodos, vale investigar o que existe de registro no sistema estrangeiro.
Não, e desconfie de quem garanta. O que garantimos é análise honesta de viabilidade, estratégia técnica e dedicação total ao caso. Apontamos as chances reais e os riscos antes de você decidir.
Conte sua história para nossa equipe. Respondemos com atenção, sem juridiquês e sem compromisso. Se pudermos ajudar, você saberá exatamente como.