Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é a peça central do quebra-cabeça. É ele que define quantos anos de contribuição serão exigidos. Por isso, entender como o INSS chega à classificação de deficiência leve, moderada ou grave é fundamental para quem pretende requerer o benefício.

O que é a avaliação biopsicossocial

A LC 142/2013 prevê que a deficiência será atestada por avaliação médica e funcional. Na prática, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial em duas etapas: uma perícia com o médico perito federal e uma avaliação social com o assistente social do INSS.

O termo biopsicossocial não é enfeite. Ele indica que a análise não se limita ao diagnóstico médico. O que se avalia é a funcionalidade, ou seja, como o impedimento interage com as barreiras do ambiente e afeta a vida da pessoa em áreas como mobilidade, comunicação, cuidado pessoal, vida doméstica, relações interpessoais, trabalho e vida social.

O IFBrA, instrumento oficial da avaliação

O instrumento utilizado é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado, o IFBrA, previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Ele foi construído com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde.

Pelo IFBrA, o perito e o assistente social atribuem pontuações à pessoa em dezenas de atividades, distribuídas em domínios como aprendizagem e aplicação do conhecimento, tarefas e demandas gerais, comunicação, mobilidade, cuidado pessoal, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica. A pontuação total, combinada com a análise das barreiras enfrentadas, resulta na classificação do grau: leve, moderado ou grave.

Por que o grau importa tanto

A diferença entre um grau e outro pode significar anos a mais ou a menos de contribuição. Um homem com deficiência grave se aposenta com 25 anos de contribuição. Se a mesma deficiência for classificada como moderada, serão 29 anos. Se leve, 33 anos. Para as mulheres, os tempos são 20, 24 e 28 anos, respectivamente.

Além do grau, a avaliação também fixa a data provável do início da deficiência, que é decisiva para saber quantos anos foram trabalhados na condição de pessoa com deficiência e quantos foram trabalhados sem ela, o que altera a contagem final.

Como se preparar para a avaliação

A avaliação olha para a história inteira da pessoa, e a documentação é o que sustenta essa história. Algumas orientações práticas:

E se a classificação vier errada?

Não é raro que a avaliação administrativa subestime o grau da deficiência ou fixe uma data de início mais recente do que a real. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou discutir a questão em juízo, onde uma perícia judicial poderá reavaliar o caso. Uma análise técnica dos pontos frágeis da avaliação do INSS costuma ser o diferencial entre manter um indeferimento e conquistar o benefício correto.

Nota do escritório. Base legal consultada em fontes oficiais: Lei Complementar 142/2013, Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22), Lei 8.213/1991, Lei 8.742/1993, Lei 14.176/2021 e Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem constitui promessa de resultado. As normas previdenciárias mudam com frequência, confirme sempre a regra vigente na data do seu requerimento.