A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é a única aposentadoria por tempo de contribuição que sobreviveu à reforma da Previdência sem idade mínima. Isso mesmo: para quem se enquadra na LC 142/2013, não há exigência de idade. Cumprido o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, o direito está completo.
A tabela da LC 142/2013
O tempo exigido depende do grau da deficiência, apurado na avaliação biopsicossocial do INSS:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Além do tempo, exige-se a carência de 180 contribuições mensais e a comprovação de que o período foi trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
Sem idade mínima e sem fator previdenciário obrigatório
Dois pontos tornam essa modalidade especialmente valiosa. Primeiro, não há idade mínima. Uma mulher com deficiência grave que começou a contribuir aos 20 anos pode se aposentar aos 40. Segundo, o valor corresponde a 100% do salário de benefício, e o fator previdenciário só é aplicado se for para aumentar o valor, nunca para reduzir.
E quem teve deficiência só em parte da vida?
A lei resolveu essa situação com uma regra de conversão proporcional. Os períodos trabalhados sem deficiência, ou com grau diferente, são ajustados matematicamente para a exigência do grau que servirá de base para a aposentadoria. Assim, quem adquiriu a deficiência ao longo da vida, por acidente ou doença, não perde o tempo anterior: ele é convertido e somado.
O mesmo vale para quem teve variação de grau. Uma deficiência que começou leve e evoluiu para grave gera períodos com pesos diferentes, e o cálculo correto dessa conversão costuma exigir apoio técnico. Erros nessa conta são uma das causas mais comuns de indeferimento indevido.
Grau preponderante
Quando há períodos com graus diferentes, o INSS identifica o grau preponderante, aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, e ajusta os demais períodos proporcionalmente a ele. A escolha da modalidade e do momento do requerimento pode alterar significativamente o resultado, e é aqui que o planejamento previdenciário mostra seu valor.
Checklist rápido
- Levante seu CNIS completo e confira se todos os vínculos estão registrados;
- Reúna a prova médica da deficiência, da data de início e da evolução do quadro;
- Identifique períodos com e sem deficiência e calcule a conversão proporcional;
- Projete os cenários por tempo e por idade antes de requerer;
- Guarde cópia de tudo o que for apresentado ao INSS.
Com a tabela em mãos e a documentação organizada, o segurado sai da posição de espera e passa a conduzir o próprio caso. E quando o INSS erra na classificação do grau ou na contagem, há caminhos administrativos e judiciais para corrigir.