A mobilidade de trabalhadores entre os países da América do Sul é intensa e antiga. Brasileiros que trabalharam na Argentina, uruguaios radicados no Brasil, paraguaios e chilenos com carreiras divididas entre dois ou três países da região: para todos eles, dois instrumentos multilaterais garantem que nenhum período de contribuição se perca.

O Acordo Multilateral do Mercosul

Em vigor desde 2005, o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul vincula Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Ele permite a totalização dos períodos de contribuição cumpridos em qualquer dos quatro países para a concessão de aposentadorias por idade, por incapacidade e pensões por morte, com cada país pagando sua parcela proporcional.

O acordo também organiza a situação do trabalhador deslocado temporariamente e garante a igualdade de tratamento: o segurado de um país membro que trabalha em outro tem os mesmos direitos e obrigações dos nacionais daquele país.

A Convenção Iberoamericana

A Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, em vigor para o Brasil desde 2011, amplia o alcance regional. Conforme a página oficial do Ministério da Previdência, ela vale atualmente entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Na prática, a Convenção cobre países que não estão no Mercosul, como Bolívia, Chile, Equador, El Salvador e Peru, além de criar uma ponte com Espanha e Portugal. Para países cobertos pelos dois instrumentos, o enquadramento correto do caso é decisão técnica que pode influenciar documentação, trâmite e resultado.

Exemplo prático

Um motorista brasileiro trabalhou 8 anos registrados na Argentina e 22 anos no Brasil. Sozinho, o tempo brasileiro pode não completar os requisitos do benefício desejado. Com a totalização, os 30 anos somados completam o requisito, o Brasil paga a parcela proporcional aos 22 anos e a Argentina, aos 8 anos. Sem o acordo, os 8 anos argentinos simplesmente não existiriam para o INSS.

Documentos usuais

Documentos em espanhol exigem tradução, e a formalização segue os formulários de ligação próprios de cada acordo. O requerimento pode ser feito no país de residência, que se encarrega de comunicar o outro país pelo organismo de ligação.

Vale a pena mesmo para períodos curtos

Períodos de dois, três anos no exterior parecem pouco, mas podem ser exatamente o que falta para completar carência, ou o que diferencia uma aposentadoria integral de uma proporcional. Antes de descartar qualquer período, some tudo e simule. A regra de ouro da aposentadoria internacional é simples: nenhum tempo de contribuição deve ser deixado para trás.

Nota do escritório. Base consultada em fontes oficiais: página de Acordos Internacionais em vigor do Ministério da Previdência Social (gov.br/previdencia, consulta em julho de 2026) e legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/1991). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem constitui promessa de resultado. As normas previdenciárias mudam com frequência, confirme sempre a regra vigente na data do seu requerimento.